STJ mantém transferência de “Playboy” para presídio federal
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu pedido de liminar e manteve a ordem de transferência para o Sistema Penitenciário Federal de um condenado apontado como líder do tráfico de drogas em uma região do Rio de Janeiro.
De acordo com o Ministério Público, Diony Lopes Torres, conhecido como “Playboy”, seria vinculado a uma facção criminosa, havendo indícios de que, mesmo encarcerado em presídio estadual, continuaria comandando o tráfico de drogas e outros crimes.
Para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), os requisitos necessários para a transferência do acusado à penitenciária federal foram atendidos. De acordo com o pedido de inclusão no sistema federal, subscrito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, consta que o réu teria participado, como mandante, de homicídios relacionados à disputa de áreas com uma facção criminosa rival, além de ser investigado pela morte de policiais militares.
Caso não revela ilegalidade capaz de justificar a liminar
No recurso em habeas corpus, a defesa sustentou que não haveria justificativa para a transferência do preso, já que, além de ele não possuir infrações disciplinares, não foram apresentadas no processo provas indiscutíveis de sua participação como chefe de organização criminosa.
Ao negar a liminar, o ministro Herman Benjamin afirmou que o caso não revela manifesta ilegalidade ou urgência que justificasse o deferimento da medida.
Segundo o presidente do STJ, a decisão do TRF1 que manteve a transferência, à primeira vista, está correta. No entanto, ele ressalvou que o caso deverá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do recurso em habeas corpus, que caberá à Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Leia a decisão no RHC 219.964.