STJ nega suspensão de licenças para complexo turístico em Maricá

STJ nega suspensão de licenças para complexo turístico em Maricá

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, acolheu recurso do município de Maricá (RJ) e indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para suspender licenças concedidas para as obras do complexo turístico e residencial Maraey, localizado na cidade fluminense. 

Em maio de 2023, o ministro Herman Benjamin, à época integrante da Segunda Turma, concedeu tutela de urgência requerida pelo MPRJ no âmbito de agravo em recurso especial interposto contra o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), o Estado do Rio de Janeiro e o município de Maricá.

Autor do voto que prevaleceu no recente julgamento do colegiado, o ministro Afrânio Vilela destacou que o caso deve ser analisado em primeira instância, e não em um recurso especial que discute apenas a suposta existência de litispendência entre a ação civil pública que originou o processo e outra ajuizada anteriormente.

O ministro citou precedentes do STJ no sentido de que a medida cautelar ou o pedido de tutela provisória ajuizados para antecipar os efeitos da tutela recursal não podem ter conteúdo maior ou diferente daquilo que resultaria do julgamento do recurso especial interposto. Com isso, prosseguiu, não se poderia adiantar, ainda que de forma provisória, mais do que seria possível conceder definitivamente.

“Assim, o pedido de tutela provisória formulado pelo MPRJ, de suspensão das licenças expedidas à interessada, extrapola a matéria discutida nos recursos especiais, de modo que, na linha dos precedentes mencionados, não poderia ser acolhido, e muito menos, processualmente, deferido” – declarou o ministro.

Matéria fática ainda não foi analisada na origem

Diante dos limites da matéria discutida nos recursos especiais sobre o caso e tendo em vista que não foi atribuído efeito suspensivo a eles, Afrânio Vilela afirmou que, em tese, seria possível o autor da ação pedir que o seu trâmite fosse restabelecido nas instâncias ordinárias, ainda que de forma provisória, para serem apreciadas ali as medidas de urgência cabíveis – até porque os aspectos fáticos envolvidos na questão não foram analisados na origem.

Por fim, o ministro listou similitudes e diferenças entre o caso em análise e outros processos julgados pelo STJ que envolviam o entorno da Área de Proteção Ambiental (APA) de Maricá.

“Esse cenário revela a existência de ampla controvérsia fática sobre o tema, o que reforça a convicção de que a questão sobre a necessidade de paralisação ou não das obras do empreendimento deveria ser apreciada, inicialmente, em primeira instância, e não no bojo de agravo em recurso especial interposto pelos réus da ação, em reforma prejudicial a quem recorreu, o que não coaduna com o sentido da processualidade”, concluiu Afrânio Vilela.

FONTE: STJ

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