Parcelamento de custas judiciais no Informativo do STJ
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 867 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que o artigo 98, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil autoriza o parcelamento das taxas judiciárias e custas judiciais, abrangendo-as no conceito de despesas processuais. A tese foi fixada no REsp 2.208.615, de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira.
Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma fixou três entendimentos sobre o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). No primeiro deles, definiu que pena mínima em abstrato, considerando as frações mínimas das majorantes e máximas das atenuantes, deve ser utilizada como critério para aferição da elegibilidade ao ANPP. A segunda tese destacou que continuidade delitiva não impede a celebração do ANPP, desde que a pena mínima resultante não ultrapasse o limite de quatro anos. Por fim, o colegiado determinou que é indevido utilizar projeções de “pena hipotética” para afastar, em sede de admissibilidade, o exame do ANPP, em coerência com a vedação sumulada à prescrição em perspectiva (Súmula 438). O ministro Ribeiro Dantas é o relator para acórdão do processo, que tramita em segredo de justiça.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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