A responsabilidade dos provedores na identificação de usuários

A responsabilidade dos provedores na identificação de usuários

O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está disponível e aborda um tema fundamental no contexto digital: qual é a responsabilidade dos provedores de conexão na identificação de usuários acusados de praticar atos ilícitos na internet?

Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, o advogado especialista em crimes cibernéticos e direito digital Luiz Augusto D’Urso destaca recente decisão na qual a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o provedor de conexão tem a obrigação de identificar o internauta suspeito, sem a necessidade de fornecimento prévio da chamada “porta lógica”, bastando o número do IP e o período aproximado da conexão.

Durante o bate-papo, o especialista explica de forma clara o que é a porta lógica e por que ela tem sido discutida judicialmente. Ele também detalha os deveres legais dos provedores à luz do Marco Civil da Internet, os desafios técnicos enfrentados por essas empresas e os riscos que o excesso de exigências técnicas pode trazer para as investigações de crimes virtuais.

STJ No Seu Dia       

Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

FONTE: STJ

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