Acordo no STJ resolve propriedade da sede da Sam Indústrias
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça (Cejusc/STJ) promoveu a realização de mais um acordo e pôs fim à disputa por um imóvel entre a empresa falida Sam Indústrias e as sociedades limitadas Milano Empreendimentos e Santa Rita I Empreendimentos. A conciliação foi conduzida na Câmara de Direito Privado do Cejusc, sob supervisão do ministro Marco Buzzi.
Segundo o processo, a Sam Indústrias foi uma próspera companhia atuante no comércio de fios e cabos elétricos de comunicações, produtos químicos e componentes elétricos, com sede em Nova Iguaçu (RJ). A partir de 1997, a empresa teve seu patrimônio dilapidado por fraudes supostamente perpetradas por seu controlador, Daniel Birmann, que, em 2000, transferiu o imóvel para uma empresa chamada Ternig, a qual, posteriormente, celebrou promessa de compra e venda com as sociedades partes da conciliação.
A Sam Indústrias perdeu sua capacidade operacional, ficando insolvente até a falência, decretada em 2008. O administrador judicial verificou que a empresa ainda constava como proprietária do imóvel em Nova Iguaçu e iniciou os atos para arrecadação do bem. Segundo afirmou, a empresa Ternig teria sido criada como instrumento para viabilizar uma operação fraudulenta.
A partir daí, iniciou-se uma disputa entre as partes pelo imóvel, que culminou na interposição de recurso especial no STJ, em trâmite há cinco anos. Em março deste ano, o relator, ministro João Otávio de Noronha, vislumbrou a possibilidade de composição entre os envolvidos, os quais manifestaram interesse em discutir um acordo.
Conciliação encerra disputa pela propriedade em Nova Iguaçu
O caso chegou ao Cejusc em maio, e o acordo foi celebrado no dia 8 de agosto. A conciliação levou em conta, entre outros pontos, o laudo apresentado pela Milano e pela Santa Rita I, segundo o qual o somatório das benfeitorias realizadas no imóvel ultrapassaria R$ 89 milhões, enquanto o valor atribuído por perícia seria de aproximadamente R$ 51 milhões.
O acordo considerou ainda que, embora a massa falida tenha obtido decisões favoráveis ao longo do processo, a sentença de encerramento da falência leva, em tese, à falta de interesse em perseguir a propriedade do imóvel, não apenas pela inutilidade para a massa falida, mas também diante do alto grau de litigiosidade envolvido na discussão das benfeitorias.
Dessa forma, as sociedades empresariais Milano e Santa Rita I ficaram integralmente responsáveis pelo imóvel, e as partes se comprometeram a não judicializar novas questões sobre a propriedade.
Cejusc é composto por três câmaras, correspondentes às três seções do STJ
Instituído pela Resolução STJ/GP 14/2024, o Cejusc/STJ é composto por três câmaras: de direito público, direito privado e direito penal. As unidades são supervisionadas por um ministro de cada seção especializada do tribunal. No biênio 2024-2026, os responsáveis são os ministros Paulo Sérgio Domingues (direito público), Marco Buzzi (direito privado) e Sebastião Reis Júnior (direito penal).
O recurso pode ser enviado ao Cejusc pelo ministro relator, desde que haja a concordância das partes. Na hipótese de acordo, o processo é encaminhado ao gabinete do relator para a homologação. Caso a solução consensual não seja viável, o processo será devolvido ao relator e seguirá a sua tramitação normal.