Anteprojeto da Lei Geral de Direito Internacional Privado

Anteprojeto da Lei Geral de Direito Internacional Privado

A comissão responsável pela elaboração do anteprojeto da Lei Geral de Direito Internacional Privado se reuniu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última quarta-feira (15), para aprovar o texto final do documento.

Além do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, o encontro contou com a participação dos três membros da corte – ministros Luis Felipe Salomão, Moura Ribeiro e Paulo Sérgio Domingues – que integram o grupo formado em dezembro de 2024 pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável da Presidência da República, por meio da Portaria CDESS/SRI/PR 1.

Clique na imagem para assistir em vídeo à cobertura da reunião:


 


O trabalho de elaboração da proposta da Lei Geral de Direito Internacional Privado começou no primeiro semestre deste ano, quando o STJ sediou duas audiências públicas realizadas pela comissão para discutir o tema de forma ampla, com a colaboração de representantes da sociedade civil e membros dos Poderes Executivo e Judiciário.

O anteprojeto, inovando em diversos aspectos, pretende disciplinar em uma única lei temas como cooperação internacional, produção de provas, contratos de trabalho, direito do consumidor e aplicação da norma estrangeira. Há também a pretensão de harmonizar a autonomia da vontade privada das partes, princípio-mor do direito privado, com a proteção de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade.

Aprovado o texto, o anteprojeto segue agora para aperfeiçoamentos no âmbito do Poder Executivo e, depois, será oficialmente apresentado ao Congresso Nacional.

Dignidade da pessoa humana no direito internacional privado 

Para o ministro Herman Benjamin, a nova lei precisa recuperar princípios como o da dignidade da pessoa humana, da transparência e da integridade do servidor público.

Usando como exemplo a competência do tribunal para homologar sentença estrangeira, o presidente da corte afirmou que o Judiciário precisa superar uma ideia ultrapassada segundo a qual, ao operar com as atuais ferramentas de direito internacional privado, o julgador deve se limitar a examinar aspectos formais, sem empreender uma análise valorativa profunda. 

Um salto para o futuro com 40 anos de atraso

Durante a reunião, membros da comissão ressaltaram a necessidade de uma nova lei, moderna, acessível e atenta ao complexo momento vivido no Brasil e no mundo. Hoje, a principal fonte normativa de direito internacional privado vigente no país é a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), instituída pelo Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942.

O ministro Moura Ribeiro enfatizou que o país precisava urgentemente avançar no tema: “É uma grande vitória para a cidadania e para a dignidade da pessoa humana. Nós estamos atrasados uns 40 anos, pelo menos, mas agora vamos dar um salto permanente para o futuro”.

A produção coletiva da norma e o olhar do Judiciário

Integrante do comitê de redação do anteprojeto, o ministro Luis Felipe Salomão salientou que o trabalho foi coletivo, contando com a colaboração de profissionais de várias áreas, da academia e da advocacia. Ele destacou a importância da participação do Judiciário na elaboração de propostas normativas para prevenir que a lei tenha a sua constitucionalidade contestada depois.

Ainda que não se trate de uma contribuição institucional, o ministro considera que os membros do Judiciário podem aprimorar as normas a partir do seu conhecimento profissional. “Para além da nossa jurisdição, estamos tentando melhorar o sistema jurídico brasileiro”, disse.   

O impacto do trabalho coletivo na aprovação do anteprojeto foi reforçado também pelo ministro Paulo Sérgio Domingues. Para ele, o esforço conjunto de pessoas de diversas áreas e com diferentes visões foi fundamental para que a comissão entregasse um resultado “republicano, relevante e atual”. 

FONTE: STJ

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