ato libidinoso com pessoa dormindo é estupro de vulnerável
Na nova edição do programa STJ Notícias, um dos destaques é a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que reforçou a interpretação de que a prática de ato libidinoso com uma pessoa dormindo configura estupro de vulnerável, com base no artigo 217-A, parágrafo 1º, do Código Penal (CP). De acordo com os ministros, em casos como esse, não é possível reclassificar a conduta para o crime de importunação sexual (artigo 215-A do CP).
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O STJ Notícias divulga, semanalmente, alguns dos principais julgamentos da corte. A atual edição será exibida na TV Justiça nesta terça-feira (21), às 13h30, com reprise na quinta (23), às 19h30, e no domingo (26), às 18h30.