Informativo traz cobertura obrigatória de terapias para TEA
A Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 845 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos.
No primeiro processo em destaque, a Segunda Turma, por unanimidade, decidiu que não é cabível a ação de consignação em pagamento para fins de recolher o tributo em parcelas, isto é, o devedor deve consignar o valor integral da exação. A tese foi fixada no REsp 2.146.757, de relatoria do ministro Francisco Falcão.
Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que é obrigatória a cobertura pela operadora do plano de saúde de sessões de terapia especializada prescritas para o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA), especificadamente musicoterapia, equoterapia e hidroterapia. O processo em questão, em segredo de justiça, teve como relatora a ministra Nancy Andrighi.
Conheça o informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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