julgado sobre contagem de tempo de serviço militar

julgado sobre contagem de tempo de serviço militar

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 861 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Segunda Turma, por unanimidade, decidiu que o tempo de serviço prestado a título de serviço militar obrigatório deve ser computado ao tempo total, para fins de se obter a prorrogação do vínculo militar temporário voluntário, nos termos do artigo 27, parágrafo 3º, da Lei 4.375/1964. A tese foi fixada no REsp 2.217.618, de relatoria do ministro Francisco Falcão. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que, para haver a sucessão processual da sociedade empresária por seus sócios, é imprescindível a comprovação da dissolução e da extinção da personalidade jurídica, não sendo suficientes, para esse fim, a mera mudança de endereço ou a condição de inapta no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). O REsp 2.179.688 teve como relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito. 

FONTE: STJ

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