Justiça do Paraná absolve acusado de tráfico por falta de provas
Em decorrência da ausência de provas que fossem capazes de evidenciar a participação do réu no crime, o juiz Brian Frank, da 2ª Vara Criminal de Paranaguá (PR), julgou improcedente a acusação por tráfico de drogas e absolveu um homem de 28 anos.
Em julho de 2020, durante uma ronda, policiais militares abordaram um menor de idade que estava em posse de drogas. Questionado, o jovem indicou o local onde teria encontrado o material. Tratava-se de um terreno baldio ao lado da casa do réu. Os policiais, então, associaram o espaço à residência.
De acordo com a defesa, os policiais invadiram a casa no momento em que o réu estava dormindo e deram voz de prisão, mesmo não tendo encontrado produtos ilícitos.
Para o juiz, os depoimentos não revelaram a autoria do crime, já que as drogas foram encontradas no terreno da residência, mas, nada com o acusado.
“Para uma condenação estreme de dúvidas é necessária a convergência de provas, isto é, o concurso de vários elementos de convicção dando conta de forma cabal que fora o acusado o responsável pelas condutas imputadas na inicial acusatória.”
“Não ficou demonstrada que a parte ré tenha contribuído para as condutas imputadas, porquanto o órgão de acusação não trouxe provas suficientes capazes de evidenciar a sua efetiva participação na empreitada ilícita descrita na inicial”, concluiu Frank.
Processo 0015851-64.2020.8.16.0129