Professora obtém liminar para participar de concurso como cotista

Professora obtém liminar para participar de concurso como cotista

Por considerar desproporcional a exigência de documento datado para comprovação da autodeclaração racial, um juiz de São Paulo concedeu liminar a uma professora eliminada de um concurso público porque sua foto estava sem data.

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Professora ganha liminar para participar de concurso após ter inscrição indeferida

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A candidata havia se inscrito para as vagas de professora da educação infantil, ensino fundamental I e II e médio, em edital da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo. Porém, teve sua inscrição na condição de candidata parda/negra indeferida devido à falta de data na foto de inscrição.

Por meio de liminar, a candidata conseguiu ter sua inscrição aceita no concurso.

O juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP considerou “desproporcional a exigência de documento datado para comprovação da autodeclaração realizada pela candidata.”

“A finalidade do documento apresentado pela impetrante foi alcançada, ou seja, a autodeclaração como negra/afrodescendente, especialmente com o encaminhamento do documento, acompanhado da fotografia, para avaliação das características de fenótipo. Nesse cerne, ressalte-se que o princípio da legalidade e da vinculação ao edital não são absolutos a ponto de impedir a realização do concurso pela impetrante apenas em razão dessa irregularidade formal sanável”, entendeu o juiz.

O magistrado afirmou ainda que a informação da data não é imprescindível e poderia ser suprida por outros meios, inclusive com a verificação da veracidade da autodeclaração.

“A mera ausência de data na declaração, portanto, não poderia ser causa de desclassificação da candidata, na medida em que uma pessoa não deixa de ser negra/afrodescendente a depender da data constante de determinado documento”, acrescentou.

“Por tais razões, defiro a medida liminar, para determinar que a aceitação da inscrição da impetrante na condição de candidata negra se dê independentemente da existência de data na foto apresentada, desde que observados os demais requisitos presentes no edital”, determinou o juiz.

Processo 1016998-61.2023.8.26.0053

FONTE: CONJUR

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