Reconhecimento feito pela vítima não é suficiente como prova de crime

Quase 12 anos após um atentado a tiros contra um policial militar no Guarujá, litoral de São Paulo, a Justiça decidiu que os cinco homens denunciados pelo crime não serão submetidos a júri popular. Motivo: a única prova contra eles é o reconhecimento feito pela vítima, que já morreu, na fase do inquérito policial.

Reconhecimento feito pela vítima não é suficiente como prova de crime 1
Para o juízo de Guarujá, reconhecimento por meio de fotografia não constitui prova sólida

Reprodução

“A prova produzida sob o crivo do contraditório não se mostra suficiente para embasar uma decisão de pronúncia. Isso porque a autoria não restou demonstrada de forma suficiente para submeter os réus a julgamento pelo plenário do júri”, concluiu a juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 1ª Vara Criminal de Guarujá.

A vítima reconheceu os acusados por meio de fotografia na delegacia, mas tais reconhecimentos não foram reforçados por outras provas, testemunhais ou materiais. Os cinco homens sempre negaram envolvimento no atentado ao policial militar, que escapou ileso. O crime ocorreu na madrugada de 7 de agosto de 2011.

Apesar da fragilidade probatória, o Ministério Público denunciou o quinteto, e a Justiça recebeu a inicial acusatória. Segundo a denúncia, o policial saiu de uma festa de família e o grupo atirou várias vezes no carro que ele dirigia, sem conseguir matá-lo.

Mesmo tendo morrido em 26 de setembro de 2018, sete anos após o atentado, a vítima não chegou a ser ouvida em juízo. No inquérito, ela justificou que reconheceu de imediato os réus por fotografia devido à sua carreira de policial militar, que naquela ocasião acumulava 16 anos. As investigações não avançaram além disso.

“Incabível a condenação do acusado quando a autoria é sustentada unicamente por reconhecimento fotográfico, como no presente caso, notando-se que os reconhecimentos realizados em sede policial não observaram o disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal, sendo insuficientes para comprovar a autoria”, frisou a juíza.

De acordo com a magistrada, os reconhecimentos ficaram isolados nos autos, restando apenas uma acusação vaga contra os réus. Sequer foi apontada uma eventual motivação dos acusados em tentar matar o policial. Desse modo, com base na inexistência de indícios suficientes da autoria, a julgadora impronunciou os denunciados.

MP de acordo

O próprio MP requereu a impronúncia em suas alegações finais. “Os elementos que apontam os réus como os atiradores são vagos e não foram confirmados em juízo, até mesmo pelo fato de que a vítima faleceu e não pode ser ouvida novamente”, justificou a promotora Nayane Cioffi Batagini.

Segundo ela, “o reconhecimento fotográfico efetuado pela vítima, em sede inquisitorial, não constitui evidência segura da autoria do delito, dada a falibilidade da memória humana”.

Batagini também apontou desrespeito a procedimentos legais, como a necessidade de se colocar as fotos dos suspeitos entre as de pessoas com características semelhantes.

A promotora não foi responsável pela denúncia com base exclusivamente no reconhecimento fotográfico, mas alegou que havia “suficientes indícios” de autoria para fins de iniciar a ação penal. Com o término da instrução criminal, e nada mais sendo produzido, ela reconheceu a falta de “solidez” das suspeitas.

Diante desse cenário probatório, como “devida medida de justiça”, Batagini se manifestou para que os réus não fossem levados a júri. “Cumpre ressaltar que o Ministério Público não é simples órgão acusatório. Muito mais do que isso, também detém a grave missão constitucional de fiscalizar a correta aplicação da lei”.

Processo 0015577-48.2011.8.26.0223

FONTE: CONJUR

Gostando do conteúdo? Compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *