Relator vota para reabrir ações penais contra ex-presidente da Vale
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta terça-feira (16), o julgamento do recurso com o qual o Ministério Público Federal (MPF) pretende reformar a decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) que excluiu o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, das ações penais relacionadas ao rompimento da barragem em Brumadinho (MG). Após a apresentação do voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, um pedido de vista suspendeu o julgamento do caso.
O relator votou pela reforma do acórdão do TRF6, por considerar que a denúncia apresentou indícios mínimos de autoria e descreveu de forma adequada a conduta do ex-presidente da empresa, em nível suficiente para justificar o prosseguimento das ações penais.
Schvartsman foi acusado de homicídio qualificado e de crimes ambientais decorrentes do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em janeiro de 2019, que resultou em 270 mortes. Em 2024, ele impetrou habeas corpus no TRF6 para que seu nome fosse retirado da lista de possíveis responsáveis pela tragédia, alegando que desconhecia a situação das barragens e que a responsabilidade caberia a um de seus subordinados. O tribunal concluiu que a denúncia não apresentava elementos mínimos contra o executivo.
No recurso ao STJ, o MPF sustentou que a decisão de pronúncia constitui apenas um juízo de admissibilidade da acusação, que não exige prova incontroversa da autoria, bastando a existência de indícios suficientes e a certeza quanto à materialidade do crime. Afirmou também que, ao trancar a ação penal, a corte regional teria usurpado a competência do tribunal do júri, órgão natural para julgar crimes dolosos contra a vida.
Trancamento das ações implicou análise detalhada de fatos e provas
Em seu voto, o ministro Sebastião Reis Júnior enfatizou que, para verificar a existência de justa causa na ação penal, é necessário um exame aprofundado dos fatos e das provas que fundamentaram a denúncia. Segundo ele, ao fazer isso, o TRF6 violou o artigo 413 do Código de Processo Penal (CPP), dada a profundidade da análise realizada no julgamento do habeas corpus. Assim – prosseguiu o relator –, sob o pretexto de controlar a legalidade da imputação penal, a corte regional avançou de forma indevida sobre matéria que é de competência do tribunal do júri.
“Para trancar as ações penais relativas às condutas de homicídio qualificado e de crimes ambientais por falta de justa causa, foi necessária a análise pormenorizada dos fatos e das provas que acompanharam a inicial acusatória, ensejando procedimento incompatível com o rito do habeas corpus e a usurpação da competência do juiz natural da causa, isto é, do juízo da 2ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte”, declarou.
O ministro disse que a denúncia não é genérica, pois descreve de forma detalhada os fatos que resultaram na morte das vítimas e causaram danos ao meio ambiente, demonstrando de forma suficiente o vínculo do denunciado com os crimes. O relator lembrou que, para o MPF, a posição de liderança de Schvartsman como presidente da Vale, aliada às decisões e falhas na gestão de riscos que contribuíram diretamente para a tragédia, caracterizam sua responsabilidade penal.