Remoção de inventariante, com a substituição por outro, dativo, em decorrência da animosidade entre as partes.

Remoção de inventariante, com a substituição por outro, dativo, em decorrência
da animosidade entre as partes.

DIREITO CIVIL
SUCESSÕES
Pesquise sobre este tema na base de Acórdãos do STJ: Remoção de inventariante, com a substituição por outro, dativo, em decorrência
da animosidade entre as partes.

FONTE: STJ

Gostando do conteúdo? Compartilhe!

Logo - RMedeiros Advocacia
Políticas de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.