Responsabilidade do corretor de imóveis por dano ao consumidor
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 866 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Primeira Seção, por unanimidade, decidiu que não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário. A tese foi fixada nos REsps 2.194.708, 2.194.734 e 2.194.706, de relatoria do ministro Gurgel de Faria.
Em outro julgado mencionado na edição, a Segunda Seção, por unanimidade, definiu que o corretor de imóveis – pessoa física ou jurídica – não é, normalmente, responsável por danos causados ao consumidor, em razão do descumprimento, pela construtora ou incorporadora, de obrigações relativas ao empreendimento imobiliário, previstas no contrato de promessa de compra e venda, salvo se demonstrado: (i) envolvimento do corretor nas atividades de incorporação e construção; (ii) que o corretor integra o mesmo grupo econômico da incorporadora ou construtora; ou (iii) haver confusão ou desvio patrimonial das responsáveis pela construção em benefício do corretor. O REsp 2.008.542 e o REsp 2.008.545 tiveram como relator o ministro Raul Araújo.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.