STJ concede prisão domiciliar a preso com câncer avançado

Levando em conta o câncer avançado de um homem que cumpre pena em uma penitenciária no município de Francisco Sá (MG), o ministro Ribeiro Dantas, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), acatou o pedido da defesa e substituiu sua condenação por prisão domiciliar para que ele possa se tratar.

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Preso com câncer avançado tem pena substituída por prisão domiciliar

Sakhorn Saengtongsamarnsin

O detento sofre de hepatite e câncer retal em estágio avançado e com metástase. A defesa alegou que a unidade prisional e o próprio sistema de saúde local não têm condições adequadas para seu tratamento médico.

Após a negativa do Juízo da Execução e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a defesa impetrou Habeas Corpus no STJ.

“A secretaria responsável pelas unidades prisionais do Estado informou expressamente que não possui estabelecimento no Estado capaz de oferecer o que o agravante necessita: a observação em período integral, bem como os municípios que prestam serviços de saúde pública no entorno do presídio também não possuem os recursos necessários ao tratamento do agravante, uma vez que a Secretaria de Saúde de Francisco Sá solicitou o atendimento do paciente em município vizinho e este, por sua vez, não possuí a medicação necessária para iniciar o urgente tratamento quimioterápico do qual depende a vida do agravante”, diz a defesa no pedido.

Indeferido liminarmente o HC no STJ, a defesa agravou e o ministro Ribeiro Dantas entendeu que o caso atrai as condições de justiça humanitária, conhecendo do agravo para conceder a ordem e substituir a prisão cautelar por prisão domiciliar.


HC 817.472

FONTE: CONJUR

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