STJ nega liminar a suspeito preso na Operação Rei do Skunk
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou liminar em habeas corpus requerida pela defesa de um dos investigados da Operação Rei do Skunk, que apura a atuação de uma organização criminosa especializada no tráfico internacional de drogas.
Suspeito de envolvimento com o grupo criminoso, o acusado foi preso preventivamente em janeiro pela suposta prática dos crimes de tráfico transnacional, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.
Segundo as investigações, ele seria responsável pela intermediação e pelo pagamento de remessas de drogas oriundas da Colômbia e teria movimentado mais de R$ 3 milhões por meio de transferências fracionadas. A organização usava empresas de mudanças e galpões no Distrito Federal para armazenar e distribuir as drogas pelo país.
A prisão foi decretada pela 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do DF, que destacou a necessidade da medida para a garantia da ordem pública e o desmantelamento da organização. Após ser negado o pedido de liberdade provisória, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a custódia cautelar diante da gravidade dos fatos e do risco de reiteração criminosa.
Nem urgência nem ilegalidade flagrante
No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa afirma que o Ministério Público não apresentou denúncia por falta de convicção e que a prisão se prolonga por mais de 600 dias, configurando constrangimento ilegal por excesso de prazo.
Também sustentou que a prisão do acusado – réu primário, trabalhador autônomo, com residência fixa e filho menor de sete anos – estaria sendo usada como antecipação de pena, o que não é aceito pelo ordenamento jurídico. Na liminar e no mérito, pediu a revogação da preventiva.
Ao analisar o pedido, o ministro Herman Benjamin entendeu que não houve demonstração de ilegalidade manifesta ou situação de urgência que justificasse a concessão da liminar.
Para ele, o acórdão do TRF1 que manteve a prisão preventiva, à primeira vista, não se revela teratológico, razão pela qual é melhor aguardar o pronunciamento do órgão julgador competente para o exame do mérito do habeas corpus – no caso, a Sexta Turma do STJ, onde o caso ficará sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.
O processo segue para manifestação do Ministério Público Federal.
Leia a decisão no HC 1.020.878.