a sub-rogação da seguradora nas prerrogativas do consumidor

a sub-rogação da seguradora nas prerrogativas do consumidor

O novo episódio do podcast Rádio Decidendi traz uma análise sobre o Tema 1.282 dos recursos repetitivos, julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese firmada define que o pagamento de indenização por sinistro não confere à seguradora a sub-rogação nas prerrogativas processuais do consumidor, como a possibilidade de escolher o foro de seu domicílio ou obter a inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No episódio, o jornalista Thiago Gomide entrevista a juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Mônica Silveira Vieira, que comenta os fundamentos da decisão e os seus efeitos práticos para o mercado de seguros, o Poder Judiciário e as partes envolvidas em ações regressivas. O programa também destaca os limites da sub-rogação e reforça a distinção entre direitos patrimoniais e prerrogativas ligadas à condição pessoal do consumidor.

Podcast 

Rádio Decidendi é produzido pela Secretaria de Comunicação Social em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ.

Com entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes, o podcast semanal pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

FONTE: STJ

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